Para agilizar o atendimento de representantes de pessoas jurídicas em órgãos públicos, foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no país por órgãos públicos federais. A medida foi publicada no Diário Oficial, em 18 de julho, por meio do Decreto nº 9.094/2017. O procedimento já estava valendo para pessoas físicas.
O próprio servidor público poderá conferir a cópia do documento com o original. Se os empresários optarem por apresentar a cópia autenticada, é dispensada a conferência do original. Além disso, o objetivo é que os órgãos atuem de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos, e na criação de formulários.
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