Convidada: Gabriela Tunes é bióloga, doutora em desenvolvimento sustentável pela UnB, consultora legislativa da CLDF e uma das criadoras do movimento ‘Quem desligou o som?’
A Câmara Legislativa do Distrito Federal encontra-se em vias de aprovar uma alteração da chamada Lei do Silêncio, instituída pela Lei nº 4.092, de 2008. O Projeto de Lei nº 445, de 2015, de autoria do Deputado Ricardo Vale, altera vários de seus parâmetros, flexibilizando os limites e criando instâncias de diálogos.
A celeuma em torno da Lei do Silêncio teve início em 2011, quando um café na SQN 408 foi lacrado por poluição sonora, um dia depois de ter recebido, no pequeno espaço entre mesas, o guitarrista Pedro Martins (hoje considerado um dos maiores guitarristas do mundo, apesar da pouca idade, por ter conseguido a primeira colocação em uma competição realizada no Festival de Montreaux, na Suíça, o maior festival de jazz do mundo), juntamente com o bandolinista Hamilton de Holanda, sem dúvida o maior nome de todos os tempos nesse instrumento, um dos mais impressionantes instrumentistas do Brasíl e do mundo.
Quem fazia a programação do bar lacrado era o jovem Pedro Martins. Ali tocou a nata da música instrumental brasileira, em um espaço tão pequeno que os instrumentos de percussão sequer eram amplificados. Esse local está proibido de ter música ao vivo, porque suas atividades foram taxadas de poluição sonora, crime ambiental.
Esse fato levantou a indignação de músicos e artistas. Ele, sozinho, é absurdo. Mas juntou-se a vários outros, não tão emblemáticos, mas semelhantes, de espaços importantes para a música brasileira que estavam sendo multados e inviabilizados pelo órgão ambiental do DF. Depois de um lacre ao Balaio Café e do fechamento do Café da Rua 8, músicos e artistas reuniram-se em um domingo de 2014 no Senhoritas Café, e ali, em meio a indignação e a dúvidas, cunhamos o nome “Quem Desligou o Som?”, porque estávamos no processo de identificação de nosso algoz, a Lei nº 4.092/2008.
Pensamos que os acontecimentos absurdos poderia ser arbitrariedade dos fiscais, mas a repetição dos eventos evidenciou que o cumprimento da lei significava a proibição da música ao vivo. Iniciamos um duro trabalho de pesquisa de legislações sobre poluição sonora; descobrimos que a lei daqui é baseada em uma Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que traz uma tabela com recomendações sobre os níveis de ruídos para as diferentes áreas urbanas. A referida norma foi convertida em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, trazendo as mesmas recomendaçõe.
Estudamos leis de outras cidades, e vimos que em várias delas os limites para emissão sonora são maiores, por volta de 70 dB. Conseguimos decibelímetros e começamos a medir os ruídos cotidianos. Percebemos que, de fato, toda a cidade opera fora dos limites de 55 dB, que estão sendo usados para multar e lacrar os bares e restaurantes com música ao vivo.
Fazíamos reuniões todos os domingos, e elaboramos uma minuta de Projeto de Lei, propondo algumas mudanças, dentre elas o aumento dos limites para 75 dB de dia e 65 dB de noite, e a alteração do local da aferição, para que seja feita nas imediações do local do incômodo, e não da fonte emissora.
Apresentamos a vários deputados ao longo de meses, até que, em 2015, o Deputado Ricardo Vale topou protocolar o Projeto de Lei. Sempre tivemos em mente que não é acertado considerar a música, uma atividade tão importante para a humanidade quanto a própria fala, um elemento de poluição sonora tão danoso quanto o ruído do trânsito, por exemplo. Por isso, entoamos o lema “música não é barulho”, porque o incômodo não é gerado apenas pela intensidade do som recebido, mas também pela qualidade desse som.
Descobrimos, e denunciamos, que a nossa lei do silêncio nunca suscitou nenhuma medida efetiva contra a maior fonte de poluição sonora de todas as grandes cidades: o trânsito. Ao mesmo tempo, assistíamos à depauperação de nossa cena musical. Foram cerca de 200 bares e restaurantes fechados diretamente pela aplicação da lei do silêncio, a maioria deles palcos dos artistas da cidade. Outros setores começaram também a sentir os pesados efeitos da lei, e juntaram-se a nós. Foram cerca de 15 mil demissões.
O setor de bares e restaurantes está em franca decadência em Brasília, porque não consegue mais oferecer atrativos aos clientes. Ademais, a fiscalização da lei do silêncio chega ao cúmulo de multar bares que sequer oferecem música porque, obviamente, a conversa das pessoas ultrapassa os limites de 55 dB.
Esse é o caso, por exemplo, do Beirute, local de tanta importância para a identidade brasiliense. Afinal de contas, uma conversa entre 3 pessoas emite 60 dB. Portanto, de fato, a lei do silêncio nos proíbe de falar.
No começo, imaginamos que toda a sociedade iria perceber os evidentes equívocos da lei, e que não encontraríamos empecilhos em realizar essa alteração, dado que entendíamos que a música é um patrimônio que todos deveriam valorizar. Pensamos que o bom senso das pessoas as faria concordar que uma lei do silêncio não pode impedir que as pessoas conversem em bares e restaurantes, mas estávamos enganados.
Setores ultra-conservadores da sociedade brasiliense, ligados a prefeituras de quadras e conselhos comunitários das asas norte e sul, têm na lei do silêncio um instrumento de poder. Com ela, conseguem controlar os estabelecimentos que poderão ou não se fixar nas tão valorizadas superquadras da cidade patrimônio da humanidade.
Com a lei do silêncio, controlam a ocupação dos espaços urbanos, públicos e privados. Mediante denúncias anônimas, é possível retirar qualquer bar de qualquer lugar, uma vez que o limite de 55 dB é ultrapassado em uma simples conversa de poucas pessoas.
Desse modo, implementam seu plano de higienização e gentrificação da cidade, retirando dela os comércios mais humildes, que atraem mais pessoas, e os substituindo por estabelecimentos sofisticados e caros. A impossibilidade de murar as quadras, imposta pelas regras do tombamento, é compensada por um conjunto de leis, normas e políticas que impedem a circulação e a permanência de pessoas nas ruas e nos espaços públicos.
A principal delas é, sem dúvida, a Lei do Silêncio. Ela funciona como um muro, que deixa as pessoas longe dos lugares mais cobiçados, mais bonitos, mais bem cuidados, mais caros. Não é outro senão esse o motivo pelo qual essa lei existe. Com efeito, não se trata, portanto, de uma lei ambiental.
O combate à poluição sonora é apenas a máscara que esconde esse perverso mecanismo de controle social. Tanto é que a poluição sonora mesmo, aquela causada pelo ruído do trânsito, não é objeto de sua aplicação.
É claro que seus defensores não admitem isso; usam todo tipo de argumento para justificar a manutenção da lei e desqualificar qualquer tentativa de mexer nela. O principal deles é uma suposta “preocupação com a saúde das pessoas”, porque, segundo eles, a Organização Mundial de Saúde reconhece a poluição sonora como causadora de diversos males à saúde.
De fato, a OMS tem uma vasta literatura sobre poluição sonora mas, em todos os textos, reconhece que a principal fonte de poluição sonora das grandes cidades é o trânsito. E recomenda que as políticas de combate a ela comecem pela minimização do ruído do trânsito. Isso faz muito sentido.
Mas a nossa lei do silêncio não segue essa recomendação, pois menciona o trânsito em um único artigo, de forma genérica e inócua. Por isso, o trânsito é livre para emitir seus 90 dB, para operar muito acima dos limites da lei.
A OMS recomenda, em um de seus estudos, que em áreas residenciais, a média da pressão sonora seja 55 dB. Mas o mesmo estudo recomenda muita cautela ao transformar uma recomendação em padrão.
E foi isso que nossa lei fez. A OMS enfatiza que o estabelecimento de limites e padrões de emissão deve estar de acordo com as peculiaridades locais, ser precedido de diálogo com todos os atores diretamente afetados, e que uma rigorosa análise de custo-benefício deva ser realizada.
Nada disso foi feito em Brasília. A lei do silêncio foi aprovada em 2008, ao apagar das luzes do ano legislativo, sem nenhuma discussão com ninguém. Além de estabelecer arbitrariamente esses limites, a lei passou a punir a emissão de sons. Mas não todos.
Ela atua seletivamente contra a música ao vivo em bares, enquanto o trânsito, as obras e outras fontes de ruídos não são fiscalizadas e nem punidas. E o resultado disso é que a música está pagando pelos venenos que os automóveis jogam em nossos ouvidos.
O que se depreende do estudo dos textos da OMS é que a poluição sonora é um problema grave e complexo, que não pode ser enfrentado a partir de simplificações, como estabelecer um limite rígido e inexequível de emissão sonora. Temos a comprovação disso: uma cidade cujo som é cada vez mais o da explosão dos motores de automóveis e cada vez menos o dos acordes e melodias.
A lei é rígida, a poluição sonora ainda existe, mas a música de Brasília agoniza. Logo Brasília, a cidade cuja cena musical já foi reconhecida como uma das mais fortes e belas do país e do mundo, está matando sua identidade mais bonita, a de capital da música.
Peço aqui licença ao leitor para o relato pessoal, que irá funcionar como ilustração do que chamo de depauperação da cena musical brasiliense, decorrência direta da vigência da atual lei do silêncio. Eu vi, na primeira década do terceiro milênio, uma explosão impressionante da música brasiliense. Ela acontecia em muitos espaços, desde os pedagógicos, passando por teatros e palcos oferecidos pelo Poder Público, como também nos muitos palcos privados, de bares, restaurantes e cafés.
Comecei a frequentar uma roda de choro no Tartaruga Lanches, na Universidade de Brasília. Levava meu filho de seis anos. A roda se mudou para um bar da Asa Norte. Um dia, beliscando uma batata frita, ele disse: “mamãe, me dá um pandolim?”, porque ele se admirava do bandolinista. Assim foi. Começamos a estudar música, ele, bandolim, eu, flauta. Os anos passaram, ele foi aprendendo.
Eu o levava em Rodas de Choro para ele tocar com músicos bons e experientes. Feitiço Mineiro, na quarta-feira, Senhoritas Café, na quinta-feira, Tartaruga Lanches, na sexta-feira. Mercado municipal ou Feitiço Mineiro ou Armazém do Ferreira ou Vila Madá no sábado; havia rodas esporádicas em outros locais também com muita frequência. Nelas, ele se aperfeiçoou e foi-se formando bandolinista.
De todas essas Rodas de Choro, restou apenas uma. Com exceção do Vila Madá, todas atacadas pela lei do silêncio. Com vinte anos agora, na semana passada, meu filho foi ao Rio de Janeiro apresentar-se ao lado de Hamilton de Holanda, bandolinista, brasiliense, o maior do mundo, que também já foi menino e provavelmente se admirou de outro bandolinista em uma mesa de bar.
É assim que uma tradição se renova: nos territórios, nos espaços onde ela acontece. Os bares, restaurantes e cafés são espaços de acontecimento, manutenção e renovação das tradições musicais, porque é neles que tocamos com frequência. Não só o Choro, não só o bandolim, mas muitas tradições musicais, principalmente as da música popular.
Se essa lei não mudar, Brasília deixará de ser berço de grandes músicos. Deixará de ser a capital da música. Assumirá de vez sua identidade sombria, cinzenta, ruidosa e fria de capital dos carros.
Já é perceptível um hiato em relação à geração de músicos vindoura. O garoto de sete anos que, beliscando uma batata frita, vai se admirar do meu filho tocando, e pedir um “pandolim” para a mãe, não existe. Não porque não tenha nascido, mas porque o lugar desse acontecimento, tão banal e extraordinário, já não há mais. Esse menino não viu o meu filho tocar. Esse momento passou e não volta mais.
Existe uma navalha prestes a cortar o fio dessa tradição. É assim que a lei do silêncio opera contra a música. Isso sem falar da impossibilidade de trabalhar, que obriga os músicos profissionais a migrarem para outras profissões. Desse modo, a cidade vai perdendo músicos. O impacto disso na nossa cena musical é devastador.
Por isso, não temos dúvidas em dizer que a lei do silêncio feriu de morte a música brasiliense. Por isso, insistimos tanto em sua revisão, na ampliação dos limites de emissão sonora, para que não mais sejam um impedimento para a música, em horários e volumes razoáveis. Os abusos seguirão sendo objetos da nova lei.
Não somos contra a lei do silêncio; somos contra essa lei que está em vigor. Não há outro modo de recuperarmos a cidade viva e pulsante que chegamos a ter. Oxalá Brasília realize a utopia de Oswaldo Montenegro, e volte a se rodopiar ao som dos bandolins. Há esperança.
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