A beleza de uma Capital que se revela
O Prêmio Olhar Brasília de Fotografia, promovido pelo site https://www.olharbrasilia.com e organizado pela Comunica Consultoria e Planejamento, tem o objetivo de valorizar a capital com o olhar fotográfico dos moradores das 31 regiões administrativas do Distrito Federal.
Serão premiadas as imagens escolhidas nas categorias Profissional, das áreas de jornalismo, publicidade, arquitetura e urbanismo, e Amador, moradores que residam na cidade. O tema do prêmio do ano de 2019 é: A beleza de uma Capital que se revela.
Para participar, você deve preencher o formulário de inscrição no site https://www.olharbrasilia.com e seguir o perfil do prêmio no Instagram https://www.instagram.com/df_olharbrasilia .
O Olhar Brasília é um site criado por duas jornalistas apaixonadas por Brasília, Marcia Zarur e Samanta Sallum, cansadas de ver a capital federal retratada sempre da mesma maneira.
O Prêmio Olhar Brasília de Fotografia é um convite para os brasilienses declararem o amor que sentem pela nossa cidade em uma imagem. O projeto vai marcar o início da temporada 2019 do movimento ‘Mexeu com Brasília, Mexeu Comigo’, que emocionou milhares de pessoas nos últimos dois anos.
O site Olhar Brasília foi lançado em junho de 2017 como um manifesto de valorização e defesa da capital. Brasília é alvo de críticas e depreciações por ser a sede dos Três Poderes. O movimento ‘Mexeu com Brasília, Mexeu Comigo’ foi uma ação espontânea, abraçada pelos brasilienses e pela sociedade civil. É um movimento apartidário, sem qualquer influência política.
O prêmio tem como objetivo valorizar TODAS as regiões administrativas, produzindo um mosaico de imagens que reflitam a nossa capital multifacetada – que é bela, humana, arrojada, surpreendente, poética e, ao mesmo tempo, simples, cultural e bucólica como cidade-parque.
O Prêmio Olhar Brasília de Fotografia distribuirá R$ 8.000,00 (oito mil reais) em prêmios, com os valores líquidos para as seguintes categorias:
Categoria Profissional
Primeiro lugar: valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Segundo lugar: valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Terceiro lugar: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Categoria Amador
Primeiro lugar: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Segundo lugar: valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Terceiro lugar: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Não serão aceitas inscrições pessoalmente ou por via postal.
- Regulamento
1.1. Poderão se inscrever na categoria Profissional os fotógrafos com atuação declarada nas áreas de jornalismo, publicidade, arquitetura e urbanismo. Os candidatos deverão preencher o número do Registro Profissional no formulário de inscrições.
1.2. Poderão se inscrever na categoria Amador todos os demais que vivem no DF.
1.3 Os trabalhos não precisam ser inéditos. Os fotógrafos se responsabilizam em inscrever fotos que não tenham problemas quanto ao uso de imagem. As fotos devem ter sido realizadas de janeiro de 2018 até um dia antes do fim das inscrições, previsto para 21 de abril de 2019.
1.4. O concurso não tem fins lucrativos, e não será cobrada taxa de inscrição dos concorrentes.
1.5. A inscrição se dará mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site www.olharbrasilia.com e a adesão ao Instagram do concurso. As fotografias com a inscrição aprovada serão publicadas no perfil do prêmio no Instagram (https://www.instagram.com/df_olharbrasilia/ ) com a hashtag #PremioOlharBrasilia . As fotos serão publicadas no Instagram do Olhar Brasília de 20 de abril a 2 de maio para o processo de votação popular. Serão escolhidas as cinco fotos finalistas que alcançarem o maior número de curtidas no Instagram.
1.6. O prazo de inscrição encerra-se às 23 horas do dia 21 de abril de 2019, podendo ser prorrogado a critério dos organizadores.
1.7. O site do Prêmio Olhar Brasília de Fotografia acusará o recebimento da inscrição pelo e-mail informado na ficha de inscrição.
1.8. A organização do prêmio não se responsabiliza por atrasos e desvios de inscrições em razão de problemas técnicos do sistema.
1.9. Deverão acompanhar a ficha de inscrição:
- Carteira de identidade;
- Na categoria Profissional: a fotografia que participará do prêmio deve ter o tamanho mínimo de 3 megapixels e máximo de 5 megapixels, além de alta resolução;
- Na categoria Amador: será aceito o trabalho capturado com câmeras digitais e telefones celulares. Ele deve ter as especificações usadas para a publicação do Instagram;
- As imagens serão enviadas no momento da inscrição, anexas no formato digital;
- A confirmação da inscrição será feita por mensagem eletrônica do site Olhar Brasília.
1.10. Será aceito apenas um trabalho por concorrente.
1.11. Cada autor poderá participar apenas de uma categoria.
1.12. Todas as fotos inscritas serão utilizadas na divulgação do Prêmio Olhar Brasília.
1.13. Os autores inscritos no Prêmio Olhar Brasília de Fotografia aceitam todas as condições deste regulamento e concordam integralmente com as eventuais modificações que nele venham a ser inseridas, desde que não sejam pertinentes à categoria de premiação e aos prêmios a serem outorgados. Aceitam também as decisões que vierem a ser proferidas pela comissão julgadora do prêmio.
- Processo de pré-seleção das fotos finalistas na categoria Amador
2.1. Esse processo será feito de forma aberta na rede social Instagram do Olhar Brasília https://www.instagram.com/df_olharbrasilia/ .
2.2. Serão selecionadas na categoria Amador como finalistas as cinco fotografias com maior número de curtidas no Instagram do Olhar Brasília.
2.3. Os cinco finalistas na categoria Amador serão avaliados pelo júri do Prêmio Olhar Brasília de Fotografia, que escolherá os premiados.
- Julgamento
3.1. A comissão julgadora selecionará os finalistas na categoria Profissional para escolher o primeiro, o segundo e o terceiro lugar.
3.2. A comissão julgadora avaliará os cinco finalistas escolhidos pelo número de curtidas no Instagram (voto popular) na categoria Amador para escolher o primeiro, o segundo e o terceiro lugar.
3.3. A comissão poderá desclassificar trabalhos que não sejam adequados aos objetivos do concurso.
3.4. Fica vedada a inscrição de trabalho feito por pessoas com vínculo com o site Olhar Brasília, com os patrocinadores, com a comissão organizadora e com a comissão julgadora.
3.5. Não será aceita inscrição que discrimine e ofenda a pessoa humana, que tenha conteúdo que faça apologia à violência contra pessoas e animais e que promova uso de álcool ou drogas.
3.6. Os finalistas serão divulgados uma semana antes da premiação e os vencedores serão conhecidos no evento de premiação.
3.7. Os vencedores serão conhecidos na data prevista de 9 de maio de 2019 em evento para comemorar a premiação e divulgar as fotos selecionadas.
3.8. A premiação em dinheiro será depositada em conta bancária, em até 15 dias após a divulgação dos vencedores, mediante o envio dos dados bancários para o e-mail do prêmio.
3.9. A participação dos membros da comissão julgadora será voluntária.
- Cessão de direito de uso
4.1. O ato de inscrição representa a autorização do participante para o Prêmio Olhar Brasília de Fotografia fazer uso das fotografias na divulgação, promoção e publicidade ligadas ao prêmio.
4.2. Os autores manterão todos os direitos autorais de sua obra e farão a cessão de uso das fotografias para eventual produção de catálogo e livro de divulgação do Prêmio Olhar Brasília de Fotografia.
- Comissão Julgadora
5.1. A comissão julgadora será formada por representantes de segmentos da cidade: acadêmico, jornalístico, cultural, econômico, dos arquitetos, coletivos e defensores de Brasília que espelhem a diversidade da nossa capital.
- Exposição
6.1. Os trabalhos premiados e os mais bem classificados vão compor uma exposição de fotografia com 40 quadros/painéis, em local ainda a ser definido, para que possam ser apreciados pela população do Distrito Federal.
- Curadoria e execução
7.1 A curadoria do Prêmio Olhar Brasília de Fotografia ficará sob responsabilidade do fotógrafo Alan Marques, professor mestre em Comunicação, autor de cinco livros na área e com 27 anos de experiência em fotografia. A produção e a execução do projeto serão realizadas pela Comunica Consultoria e Planejamento, empresa de comunicação de Brasília responsável pela elaboração e pelo planejamento do prêmio.
Parágrafo único
O presente concurso é promovido para fins artísticos e culturais, não necessitando, portanto, de registro no Ministério da Fazenda, conforme disposto no inciso III, art. 3º, da Lei nº. 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Brasília; 21 de março de 2019
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